Introdução ao Serviço
Todas as informações a inserir devem ser verdadeiras e corresponder ao conteúdo efectivo do objecto postal. O fornecimento de informações falsas ou enganosas pode causar atraso na entrega, retenção ou apreensão dos objectos postais pelas autoridades alfandegárias do destino, ou a sua devolução ao remetente.
1.Os remetentes podem aceder à página da função de declaração aduaneira através do website ou aplicação móvel dos CTT:
2.Clique no botão "Criar" para criar um registo de declaração:
3.Insira as informações do remetente e do destinatário:
4.Seleccione a categoria do objecto postal:
5.Insira as informações detalhadas de cada artigo contido no objecto postal:
Atenção: A inserção do código HS (Descrição Harmonizada de Mercadorias) é opcional; no entanto, os remetentes devem fornecer as informações necessárias sobre os artigos, escritas na língua oficial do destino ou em inglês.
O que é o Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias (SH)?
O Sistema Harmonizado de Descrição e Codificação de Mercadorias, geralmente referido como Sistema Harmonizado (SH), é uma lista de códigos padrão compilada pela Organização Mundial das Alfândegas para a classificação de mercadorias de comércio internacional, unificando a classificação de mercadorias de comércio internacional de importação e exportação pelas alfândegas em todo o mundo. A Organização Mundial das Alfândegas fornecerá actualizações e sugestões de revisão em resposta ao desenvolvimento do comércio internacional e dos mercados de mercadorias. A Nomenclatura para o Comércio Externo de Macau / Sistema Harmonizado, a tabela de codificação local adoptada em Macau, é divulgada pela Direcção dos Serviços de Estatística e Censos, de acordo com as sugestões de revisão relevantes e as necessidades dos mercados locais de mercadorias.
6.Clique no botão "Guardar" depois de inserir todas as informações necessárias. O estado do registo será “Pendente” (aguardando a entrega do objecto postal no balcão dos CTT).
7.Por fim, no balcão dos CTT, seleccione a declaração correspondente ao objecto postal a ser enviado, clicando no respectivo botão de “Seta para a direita”. Depois, clique no botão “QR Code” situado no canto superior direito para gerar o código QR e, em seguida, apresente esse código ao pessoal do balcão que verificará as informações do envio.
8.Para alterar informações previamente inseridas, antes de proceder à entrega no balcão, clique no botão de “Seta para a direita” da respectiva declaração para visualização da página de informações da declaração e clique no botão “Guardar” após efectuar a alteração.
A partir de 1 de Julho de 2021, todos os bens importados pela União Europeia (UE)* estão sujeitos ao IVA. Independentemente do valor dos bens, o pagamento do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) é obrigatório.
As principais alterações das regras incluem:
- a) Eliminação da isenção do IVA na importação de bens de valor inferior a 22 euros, estando todos os bens importados pela UE sujeitos ao IVA.
- b) Para bens de valor não superior a 150 euros, o vendedor/plataforma está sujeito ao pagamento do IVA; para mercadorias com valor superior a 150 euros, o destinatário pode pagar o imposto após a chegada ao destino.
- c) A UE lançou um novo regime Import One-Stop Shop (abreviadamente IOSS) para facilitar aos remetentes a declaração e o pagamento do IVA sobre bens importados de valor não superior a 150 euros.
Mudanças das regras do imposto sobre o valor acrescentado (IVA) da União Europeia
Tipo de Bens | Valor Declarado | Medidas do IVA antes de 1 de Julho de 2021 | Medidas do IVA após 1 de Julho de 2021 |
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B2C (Transfronteiriço Empresa - Consumidor) | Menos de 22 euros € | Isenção do IVA | IVA necessário, o remetente paga** |
22-150 euros € | IVA necessário, o destinatário paga | IVA necessário, o remetente paga** | |
150 euros € ou mais | IVA e taxa de desalfandegamento necessários, o destinatário paga | IVA e taxa de desalfandegamento necessários, o destinatário paga |
Utilização do IOSS (apenas B2C - para bens até 150 euros):
1. A União Europeia (EU) lançou um regime denominado Import One-Stop Shop (doravante designado por IOSS) para o desalfandegamento de bens. Os comerciantes (remetentes) de países fora da UE podem registar o seu próprio número IOSS através do seguinte site ou por meio de um intermediário do IOSS (cada comerciante pode ter apenas um número IOSS). Depois, os comerciantes podem declarar e pagar impostos para todos os estados membros da UE de uma única vez.
https://ec.europa.eu/taxation_customs/business/vat/vat-e-commerce_en
2. Os comerciantes (remetentes) que tenham registado o número IOSS, para utilizarem o sistema de declaração aduaneira electrónica dos CTT, devem preencher, para além das informações básicas da declaração aduaneira, o número IOSS no campo "N.° de Identificação de Referência (Alfândega)”, conforme ilustrado no círculo vermelho na figura abaixo.
* Os países da UE incluem os seguintes 27 países: Áustria, Bélgica, Bulgária, Croácia, Chipre, República Checa, Dinamarca, Estónia, Finlândia, França, Alemanha, Grécia, Hungria, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Luxemburgo, Malta, Holanda, Polónia, Portugal, Roménia, Eslováquia, Eslovénia, Espanha e Suécia.
** Se o comerciante (remetente) não utilizar a plataforma IOSS, o cliente (destinatário) necessita pagar o IVA no momento do desalfandegamento dos bens, de acordo com os procedimentos aplicáveis, antes de receber os bens (a taxa do IVA aplicável varia de país para país da UE e prevalecem as informações sobre as taxas mais recentes publicadas pelo país importador).